- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO ÚNICA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.7/STJ. 1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. A modificação do acórdão recorrido quanto à legitimidade das partes, no caso em exame, demanda a revisão dos elementos fático-probatórios colhidos ao longo da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n.7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 11.325/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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