JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO ÚNICA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.7/STJ. 1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. A modificação do acórdão recorrido quanto à legitimidade das partes, no caso em exame, demanda a revisão dos elementos fático-probatórios colhidos ao longo da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n.7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 11.325/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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