JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
01/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2020, p. 01/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência firmada no STJ, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.504.451/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 1/2/2021.)
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