Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A REDISTRIBUIÇÃO DO GRAU DE DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTES. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável em sede de Recurso Especial, aferir o decaimento de cada litigante, com o fim de se estabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais com a fixação do percentual dos honorários advocatícios, por …