JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
08/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 08/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Obscuro o julgado, acolhem-se os embargos de declaração para integrar o acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.094.291/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 8/8/2011.)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXTEMPORÂNEO. 1 - É extemporâneo os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado, salvo se houver reiteração posterior. 2 - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 857.607/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificado o erro material no julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o acórdão embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.383.421/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)

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