- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 05/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. REMISSÃO DA DÍVIDA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.736/2003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A Primeira Turma do STJ, por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 1.132.363/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 1/7/2010, por unanimidade, firmou entendimento de que a remissão de débito tributário concedido pela Lei 10.736/2003, por ser posterior ao ajuizamento do feito executivo fiscal, acarreta o não pagamento de honorários advocatícios a ambas as partes. 2. No mesmo sentido: REsp 726.748/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/3/2006 e AgRg no REsp 856.530/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 30/3/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.139.726/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/8/2011.)
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