JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 05/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo de instrumento (Súmula n.º 182/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.185.378/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/8/2011.)
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