Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A impugnação tardia de fundamento de inadmissão de recurso especial configura inovação, vedada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não con…