Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo omissão no acórdão proferido pela colenda Corte de origem, deve essa ser sanada em sede de embargos de declaração, sob pena de nulidade do decisório. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.774.026/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe d…