- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO EM QUE SE SUPRA A OMISSÃO. 1. Considerando que, mesmo após ter sido instado a se manifestar, pela via dos embargos de declaração, ainda assim, o Tribunal local manteve-se inerte em emitir qualquer juízo a respeito da tese levantada pelo agravante, a violação ao art. 535, II do CPC deve ser reconhecida, a fim de que os autos retornem à origem, onde tal circunstância deverá ser devidamente enfrentada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.057/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.