JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO EM QUE SE SUPRA A OMISSÃO. 1. Considerando que, mesmo após ter sido instado a se manifestar, pela via dos embargos de declaração, ainda assim, o Tribunal local manteve-se inerte em emitir qualquer juízo a respeito da tese levantada pelo agravante, a violação ao art. 535, II do CPC deve ser reconhecida, a fim de que os autos retornem à origem, onde tal circunstância deverá ser devidamente enfrentada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.057/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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