- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO (SÚMULA 83/STJ). RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO (SÚMULA 7/STJ). 1. A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para comprovação do trabalho rural em regime de economia familiar, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material. 2. A análise das questões trazidas pela recorrente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.130.180/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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