JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ACÓRDÃO BASEADO NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A ATIVIDADE RURÍCOLA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÓBICE. 1. A tese defendida no recurso especial de que ficou demonstrado nos autos que o autor exerceu a atividade rural em regime de economia familiar, e não como produtor, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.278.817/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 11/11/2011.)
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