JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. EVASÃO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Infração disciplinar que resta caracterizada não apenas quando o sentenciado foge do presídio, mas igualmente se esse, durante o desconto da pena em meio semiaberto, não retorna ao estabelecimento prisional, sendo posteriormente recapturado. II. A prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. III. Com o advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação do art. 127 da LEP, a prática de falta grave no curso da execução implica em perda de até 1/3 dos dias remidos, devendo o Juízo das Execuções aplicar a fração cabível à espécie, levando em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. IV. Sendo mais benéfica ao paciente, a nova redação do art. 127 da LEP retroage por força do art. 5º XL, da CF e parágrafo único do art. 2º do CP, alcançando fatos anteriores a sua entrada em vigor. V. Deve ser parcialmente cassado o acórdão atacado e a decisão de 1º grau, a fim de que a prática de falta grave implique reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de desconto de pena, excetuando-se o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena, devendo ser, ainda, limitada a perda dos dias remidos a 1/3, nos termos da novel redação do art. 127 da LEP. VI. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 185.898/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 09/08/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. LEGALIDADE. RESSALVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/08/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REGRESSÃO DE REGIME. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. REVOGAÇÃO DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/08/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. EVASÃO. FALTA GRAVE CONFIGURADA. PAD NÃO HOMOLOGADO. APENADO OUVIDO DURANTE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NA QUAL FOI ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REGRESSÃO DE REGIME. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A jur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 23/08/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. CONSEQUÊNCIAS. REGRESSÃO DE REGIME. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. DATA-BASE. DIA DA RECAPTURA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DO TEMPO REMIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O cometimento de falta grave implica regressão de regime, conforme se infere do art. 118, inciso I c/c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/08/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO (PARCIAL OU TOTAL). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PELO CONDENADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI N.º 7.210/84. LE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.