- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE CIRCUNSCREVE AO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA. ACESSIBILIDADE À MUNIÇÃO. TIPICIDADE. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, as disposições trazidas tanto na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei de Armas quanto nas sucessivas prorrogações que se seguiram dizem respeito somente ao delito de posse ilegal de arma, não sendo aplicáveis ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munições. 2. Na linha da orientação prevalente na Sexta Turma desta Corte, o fato de a arma de fogo estar desmuniciada afasta a tipicidade do delito de porte ilegal de arma de fogo. 3. Embora a arma não estivesse carregada, havia munição de fácil acesso ao paciente na mesma pasta onde se encontrava acondicionada a pistola. Inviável, com efeito, o trancamento por falta de justa causa. 4. Ordem denegada. (HC n. 210.007/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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