Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2011
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DE JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. Quanto à alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, verifica-se que não explicitou o recorrente quais questões, objeto da irresignação recursal, não foram debatidas pela Corte de origem. Assim, a alegaç…