- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 02/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREMATURIDADE. 1. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido torna patente a deficiência de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento de embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária, sendo necessária a sua ratificação no prazo recursal aberto com a publicação do acórdão proferido nos referidos embargos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 86.209/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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