- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO FUNDAMENTADO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. INCIDÊNCIA. 1. A matéria relativa à aplicação do art. 14, caput, e não à do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n.º 10.826/2003 foi amplamente debatida no acórdão recorrido. Requisito do prequestionamento cumprido. 2. O recurso especial demonstra especificamente a violação da lei federal. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a supressão ou adulteração do número de série, sendo a arma de uso permitido, restrito ou proibido, implica a condenação pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.151.346/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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