JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO RASPADA. CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N° 10.826/03. RECURSO PROVIDO. 1. O porte de arma de fogo com numeração raspada se adequa ao crime do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei n.º 10.826/03, pouco importando seja a arma de uso permitido, restrito ou proibido. 2. Na espécie, tendo o recorrido sido surpreendido portando arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, incabível a desclassificação de sua conduta para aquela prevista no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. 3. Recurso especial provido a fim de restabelecer a sentença condenatória. (REsp n. 1.047.664/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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