JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDUTA QUE SE SUBSUME AO ART. 16, PARÁG. ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003, POUCO IMPORTANDO QUE A ARMA APREENDIA SEJA DE USO PERMITIDO. PRECEDENTES DO STJ E STF. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O porte de arma com numeração raspada ou danificada se subsume ao tipo previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, sendo irrelevante que a arma de fogo seja de uso permitido ou restrito. Precedentes desta Corte e do STF. 2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.158.927/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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