- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE TODOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARA PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, pode o relator monocraticamente conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, caso o acórdão recorrido esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Orienta a Súmula 07 desta Corte ser inviável o reexame de provas em recurso especial. 3. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamente infundado torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.589/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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