JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao relator decidir o recurso especial quando entendê-lo manifestamente improcedente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mesmo nos autos do agravo de instrumento previsto no art. 544 do referido diploma legal, em homenagem à economia e celeridade processuais. 2. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.334.139/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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