JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Na hipótese de descumprimento de obrigação contratual, o termo inicial da correção monetária é a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida - Súmula n. 43/STJ. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, ainda que para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.375.582/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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