JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDÊNCIA. PRÁTICA DE FATURAMENTO ANTECIPADO. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 43/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, ao condenarem a promovida à devolução simples dos valores cobrados, com correção monetária a partir da data da confecção do laudo adotado, divergiram da orientação adotada por este Tribunal, consubstanciada na Súmula nº 43/STJ que afirma: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.324.883/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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