- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ATACADO. SUPOSTOS VÍCIOS NÃO DECORRENTES DO ARESTO EMBARGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não merecem ser conhecidos embargos de declaração que apresentam razões completamente dissociadas da realidade dos fatos e dos fundamentos lançados no julgado embargado. Precedentes. 2. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada deve decorrer do julgamento do acórdão ora embargado, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo. 3. Assim, os presentes aclaratórios só poderiam dizer respeito a vícios contidos na apreciação do agravo regimental em agravo regimental (que, relembre-se, não foi conhecido por impossibilidade de interposição desta medida contra decisão colegiada anterior), não se prestando para discutir questões da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento. 4. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento. 5. Verificada a litigância de má-fé, imperiosa a aplicação da sanção elencada no artigo 18, § 2º, do CPC, a qual tem natureza reparatória, tendo por finalidade reparar os danos ocasionados à parte recorrida, eis que fica privada da efetiva prestação jurisdicional e da eventual indenização a que faz jus. 8. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.398.934/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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