- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. VÍCIOS NÃO DECORRENTES DO JULGAMENTO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Opostos segundos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada deve decorrer do julgamento dos anteriores embargos de declaração, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo. 2. Em sede de recurso especial se revela defeso ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação a preceitos constitucionais, ainda que com o intuito de prequestionamento, sob pena de usurpar competência do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.058.846/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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