Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/08/2011
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CORRETOR. REPRESENTANTE DA SEGURADORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O segurado, agindo com boa-fé, não pode ser penalizado quando o corretor não repassar as parcelas do prêmio à seguradora 2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando a apreciação da tese versada no recurso especial - responsabilidade da seguradora pelos atos praticados por corretor - reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desp…