Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA DE SEGURO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE CONDUTA CULPOSA OU PARTICIPAÇÃO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. SÚMULA 7. 1. A corretora de seguros responde pela indenização securitária quando comprovada conduta culposa ou quando pertencer ao mesmo grupo econômico da seguradora. 2. Tendo o acórdão recorrido afastado a tese recursal de que a corretora agira de forma relapsa e de que esta per…