- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. PENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável comprovar, em recurso especial, que o cheque foi emitido para favorecer pessoa diversa do emitente. Necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório. 2. A alegação de que o imóvel penhorado constitui-se em bem de família não foi comprovada, não havendo falar-se em impenhorabilidade. Alterar esta conclusão demandaria reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.162.405/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.