JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. PENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável comprovar, em recurso especial, que o cheque foi emitido para favorecer pessoa diversa do emitente. Necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório. 2. A alegação de que o imóvel penhorado constitui-se em bem de família não foi comprovada, não havendo falar-se em impenhorabilidade. Alterar esta conclusão demandaria reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.162.405/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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