Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO CALCADA EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚM. 7/STJ. 1. O Tribunal estadual decidiu a lide amparado na análise dos elementos fático-probatórios da causa e a revisão da conclusão a que chegou demandaria o reexame de provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no…