JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento de que o bem penhorado enquadra-se no conceito de bem de família, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 692.728/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
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