Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 A restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que estiver vinculado o participante, devendo incidir a partir daí juros de mora, na hipótese de o pagamento não ser efetivado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.157.116/RS, relatora Ministra Maria Isabel…