JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. 1. Mesmo quando ajuizada a ação após o fim do plano, a restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que estiver vinculado o participante, devendo incidir a partir daí juros de mora, na hipótese de o pagamento não ser efetivado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.246.700/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 A restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que estiver vinculado o participante, devendo incidir a partir daí juros de mora, na hipótese de o pagamento não ser efetivado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.361.636/SP, relato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. DESISTÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO 31º DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das prestações pagas à administradora devidamente corrigidas, mas não de forma imediata, e sim somente após o prazo de 31 (trinta e um) dias do encerramento do grupo de consórcio, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRIGÉSIMO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no bojo de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), a administradora do consórcio tem até trinta dias, a contar do prazo previsto contratualmente para o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE. 1. Na devolução das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído, haverá a incidência dos juros moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.354.750/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 A restituição das parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que estiver vinculado o participante, devendo incidir a partir daí juros de mora, na hipótese de o pagamento não ser efetivado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.157.116/RS, relatora Ministra Maria Isabel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.