JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. JUROS DE MORA. MOMENTO. 1. Os juros de mora, na restituição das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído, incidem a partir de quando se esgota o prazo para a administradora proceder ao reembolso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.070.792/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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