JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS RECEBIDAS EM ATRASO. DIFERENÇA DA CORREÇÃO DA URV. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Este Tribunal Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que os valores recebidos a título de diferenças no cálculo da URV possuem natureza salarial e estão sujeitas ao imposto de renda e à contribuição previdenciária" (RMS 27.340/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 30/9/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.315/MA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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