- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 09/10/2012
DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV (11, 98%). IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária. Precedentes: RMS nº 27.617/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ de 03/08/2010; AgRg no REsp nº 1.202.315/MA, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJ de 09/08/2011; AgRg no REsp nº 1.278.624/MA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2012. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 157.183/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 9/10/2012.)
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