JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 12/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. SERVIDOR DA SABESP. LEIS ESTADUAIS. SÚMULA 280/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.167.560/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 12/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SABESP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO QUE ENVOLVE A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal a quo, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, decidiu a questão com base nas Leis 1.386/51, 4.819/58 e 200/74 do Estado de São Paulo. 2. Nesse contexto, o acolhimento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 31/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RURAL. CONCESSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.180.517/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 31/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR DA SABESP. LEI N.º 119/73. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA AOS ARTS. 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que os servidores da SABESP estão submetidos à Lei Estadual n. 119/73 e não às Leis Estaduais ns. 4.819/58 e 200/74." (AgRg n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.186.042/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS 200/1974 E 4.819/1958. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.