- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SABESP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO QUE ENVOLVE A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal a quo, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, decidiu a questão com base nas Leis 1.386/51, 4.819/58 e 200/74 do Estado de São Paulo. 2. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão não se faz possível sem a análise e a interpretação dos dispositivos da legislação local pertinente, o que torna inviável o acolhimento do Recurso Especial, tendo em vista o disposto na Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.300.106/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.