- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 31/08/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL SINGULAR. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. A e. Terceira Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deva ser levado à homologação judicial, referida providência é dispensada quando a transação administrativa for celebrada sem que haja entre as partes demanda judicial em curso. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.180.350/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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