JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA NO CASO. 1. "Conforme orientação jurisprudencial pacificada no âmbito desta e. Terceira Seção, o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória n.º 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso." (EREsp 1.082.526/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/2/2010, DJe 12/3/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 972.612/RS, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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