- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 12/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. 1. O STJ possui firme entendimento no sentido de que os acordos administrativos firmados em data anterior à edição da MP 2.169/2001 devem ser levados a homologação judicial. 2. Ressaltou-se, no entanto, a desnecessidade de tal providência se a transação for celebrada entre as partes sem a prévia existência de demanda judicial entre o servidor e a Administração. Nesses casos, considerou-se que o termo de transação extrajudicial firmado pelo servidor público com a Administração deve ser tido por válido e eficaz, dispensando-se a homologação judicial do acordo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.476/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 12/9/2011.)
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