JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - AFASTADA A SUPOSTA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF - REEXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO ESPECIAL - SÚMULA 282/STF. 1. O apelo especial da autarquia indica como violado o art. 28, § 5º, da Lei n. 8.212/1991, com suposta infringência reflexa de dispositivo constitucional. Não há que se falar, portanto, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Tribunal de origem não examinou a insurgência do INSS à luz do dispositivo tido por violado, não fazendo nenhuma menção a este; deixa de configurar, assim, o necessário prequestionamento da matéria. Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.022.137/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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