JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULAS 182/STJ e 283/STF). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O enfrentamento do mérito do recurso especial pelo Tribunal de origem, quando do juízo de admissibilidade, não importa em usurpação de competência desta Corte. Precedentes. 2. A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.239.106/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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