Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO OU À ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa somente se caracteriza quando ocorre ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada na desídia do Poder Judiciário ou da acusação, o que não se afere pela mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser sopesados o te…