JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
23/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 23/08/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003. 1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.182.212/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/04/2011

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DIREITO DISPONÍVEL. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PESSOA IDOSA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito à Previdência Social envolve direitos disponíveis dos segurados. Por tal motivo, é possível que o segurado renuncie à apose…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam interesse de idoso, exceto se comprovada a situação de risco de que cuida o art. 43 da Lei nº 10.741/2003. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso espe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2011

PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 20, § 3º, DA LEI N. 8.742/1993. RENDA FAMILIAR. 1/4 DE SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO MÍNIMO. 1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando evidente o relevo social envolvido. Precedentes. 2. Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o ente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PARTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. 1. Ainda que a intervenção do Ministério Público seja obrigatória em face de interesse de menor, é necessária a demonstração de prejuízo a este para que se reconheça a referida nulidade (AgRg no AREsp n. 138.551/SP, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/10/2012). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2019

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS QUE ENVOLVAM INTERESSES DE IDOSOS OU DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MP. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. ART. 176 DO CPC/2015. OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO DO MP. ART. 74, III, DO ESTATUTO DO IDOSO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR ACP. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E DO STF. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.