JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na via do habeas corpus, não é permitida a ampla investigação de fatos e de provas. 2. "Está pacificado no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior o entendimento de que, caso a avença firmada entre o alimentante o alimentado, nos autos da ação de alimentos, seja descumprida, a dívida negociada constitui débito em atraso, e não pretérita, pelo que sua inobservância acarreta a prisão civil do devedor" (RHC 16.455/MG, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 26/09/2005, p. 378). 3. Recurso não provido. (RHC n. 29.110/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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