- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na via do habeas corpus, não é permitida a ampla investigação de fatos e de provas. 2. "Está pacificado no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior o entendimento de que, caso a avença firmada entre o alimentante o alimentado, nos autos da ação de alimentos, seja descumprida, a dívida negociada constitui débito em atraso, e não pretérita, pelo que sua inobservância acarreta a prisão civil do devedor" (RHC 16.455/MG, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 26/09/2005, p. 378). 3. Recurso não provido. (RHC n. 29.110/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.