JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento desta Corte, é possível o conhecimento do recurso ordinário protocolizado intempestivamente como habeas corpus originário, atendendo ao princípio do devido processo legal e seu consectário da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. O descumprimento de acordo celebrado em ação de execução de prestação alimentícia pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita. 3. Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário, denegando-se a ordem. (RHC n. 30.879/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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