Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2011
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento desta Corte, é possível o conhecimento do recurso ordinário protocolizado intempestivamente como habeas corpus originário, atendendo ao princípio do devido processo legal e seu consectário da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. O descumprimento de acordo celebrado em ação…