- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE QUE O PACIENTE SERIA APENAS USUÁRIO DE DROGAS. EXAME DE PROVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. INAPLICABILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Descabe, na estreita via do writ, proceder ao aprofundado reexame de fatos e provas para se apreciar o pleito de desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de entorpecentes ou para rever a conclusão de que o acusado se dedica à atividade criminosa. Precedentes. 2. O reconhecimento de que o Paciente se dedica a dedica à atividade criminosa do tráfico de drogas, considerando a dinâmica dos fatos delituosos e com indicação de elementos concretos, é circunstância que, de per, si impede a aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06. 3. Ordem denegada. (HC n. 176.963/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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