- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. INAPLICABILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante na posse de 5 porções de cocaína, pesando 235 gramas, e uma balança de precisão, e, por ter em depósito, no interior de sua residência, 3 pedras de crack, pesando 15 gramas, e 8 porções de maconha, pesando 480 gramas. 2. O reconhecimento de que o Paciente se dedica à atividade criminosa do tráfico de drogas, considerando a dinâmica dos fatos delituosos e com indicação de elementos concretos, é circunstância que, de per si impede a aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06. 3. Ordem denegada. (HC n. 143.658/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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