JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PETIÇÕES DIGITAIS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Inexiste recurso na hipótese em que não há identidade entre a assinatura digital constante do documento enviado eletronicamente e o nome do advogado indicado como autor da petição (arts. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006 e 18, § 1º, c/c o 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10.2.2010). 2. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no Ag n. 1.292.628/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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