JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO NA ORIGEM. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. QUITAÇÃO DOS CONTRATOS PELO AUTORES. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 7/STJ. TAXA DE JUROS. NOVO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ). 2. "Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova" (REsp nº 1.111.117/PR, relator para acórdão o Min. Ministro Mauro Campbell Marques, DJ 2/9/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 13.359/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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