JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. O presente recurso especial impugnou decisão proferida em agravo de instrumento interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal na ação n. 2001.5103001824-0 que versava acerca da nulidade do decreto de desapropriação, que concedeu a tutela antecipada para suspender os efeitos do decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel em discussão. 2. No entanto, nos autos da ação declaratória de nulidade, conforme informado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi prolatada sentença de improcedência do pedido formulado pelos expropriados, no sentido da improdutividade do imóvel em questão. 3. Ocorrido o julgamento do feito principal, não há como se analisar o objeto referente à medida cautelar, veiculada no presente recurso especial. A análise do recurso especial está, pois, prejudicada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 818.507/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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